A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, em 7 de maio, o Projeto de Lei 65/26, que volta a condicionar a progressão de regime prisional à reavaliação da periculosidade do detento por meio de exame criminológico. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e restabelece caráter decisório ao laudo médico e psicológico antes de permitir o avanço para regime mais brando.

Pelo texto aprovado, a progressão ficará proibida quando o laudo técnico apontar que o preso ainda representa perigo ou, ao menos, exista probabilidade de reincidência. O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e o relator, Delegado Fabio Costa (PP-AL), criticaram o que definiram como um tratamento formal do exame e defenderam o fim do automatismo nas progressões — mecanismo que, segundo o relator, tem desconsiderado riscos reais no retorno do condenado à sociedade.

A mudança tem efeito prático imediato: tende a reduzir progressões automáticas e a elevar a exigência por laudos técnicos robustos. Isso acende alerta sobre a capacidade operacional do sistema prisional e das estruturas de avaliação — mais perícias podem gerar atrasos e sobrecarga administrativa, além de estimular disputas judiciais sobre critérios e prazos. Em termos de política pública, amplia a ênfase na segurança e coloca em xeque práticas de ressocialização que vinham sendo usadas para justificar avanços de regime.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara;, se aprovado, seguirá ao Senado e à sanção presidencial. Politicamente, a iniciativa reforça uma agenda punitivista com base em critérios técnicos, mas também deve provocar embates sobre garantias processuais, capacidade do sistema e custos administrativos — questões que serão decisivas nas próximas etapas legislativas.