A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.967/2023, que estabelece em 144 horas mensais a jornada máxima de trabalho de policiais e bombeiros militares em todo o país. O texto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), padroniza regras hoje definidas de forma diversa pelos estados e segue agora para o Senado.

Entre as principais mudanças estão a remuneração como hora extra para o trabalho que exceder o limite e o pagamento em dobro quando esse excedente ocorrer em domingos e feriados. O projeto também limita a convocação compulsória para turnos extras a situações excepcionais — como estado de defesa, guerra, calamidade pública ou intervenção federal — e busca reduzir jornadas consideradas extenuantes pela categoria.

Na justificativa, o autor aponta impactos na saúde física e mental dos profissionais e critica práticas de escalação compulsória sem pagamento adequado. Em Minas Gerais já existe lei estadual — a Lei Complementar 168/2022 — que fixa 160 horas mensais, e deputados estaduais têm apresentado propostas similares, sinalizando uma disputa sobre a definição das rotinas e custos locais.

Se aprovada pelo Senado e sancionada, a norma terá efeito nacional e obrigará os governos estaduais a reverem escalas, contratar pessoal ou recalcular despesas com horas extras, criando impacto fiscal e operacional. A padronização busca proteger servidores, mas também acende um debate sobre o custo financeiro e a capacidade administrativa dos estados para implementar a mudança.