Brasília, DF — A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos nesta quarta-feira (28/5), a PEC 5/23, que amplia a imunidade tributária a entidades religiosas. Pelo texto, igrejas e organizações vinculadas a cultos poderão ficar isentas também de tributos incidentes sobre a compra de bens e serviços necessários ao seu funcionamento. A proposta segue agora para o Senado.

Na prática, a mudança estende a proteção constitucional que hoje alcança patrimônio e renda para alcançar tributos sobre o consumo. O alcance previsto inclui templos e toda gama de ações sem fins lucrativos ligadas a religiões, como creches, seminários, conventos, monastérios, comunidades terapêuticas e serviços de acolhimento. A aplicação dependerá de regulamentação posterior por lei complementar a ser aprovada pelo Congresso.

O relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), defendeu a medida como reconhecimento do papel social dessas instituições, que mantêm creches, asilos e programas de assistência. Já a oposição advertiu para riscos fiscais: o líder do PT, Pedro Uczai (SC), criticou a possibilidade de isenção sobre bens de alto valor e alertou para a transferência de carga tributária a outros contribuintes. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) considerou que a redação amplia de forma excessiva o conceito de imunidade.

Se confirmada no Senado, a PEC incorporará à Constituição uma nova forma de imunidade que pode reduzir arrecadação e exigir medidas compensatórias. A regra de que os critérios serão definidos por lei complementar gera incerteza: sem parâmetros claros, cresce o risco de interpretação ampla do benefício. O episódio coloca na agenda um debate sobre responsabilidade fiscal, transparência na concessão de benefícios e o limite entre assistência social religiosa e privilégio tributário.