A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, em 28/5, a PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas para abranger a compra de bens e contratação de serviços necessários ao funcionamento de templos e organizações de qualquer culto. A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e com parecer do relator Fernando Máximo (União-RO), foi aprovada por 385 votos a favor, 93 contra e sete abstenções, e agora avança para a segunda fase de votação na Casa.
O texto estende à aquisição de materiais de construção, equipamentos e serviços a mesma proteção já conferida hoje à renda e ao patrimônio dessas organizações. Também inclui atividades mantidas pelas entidades, como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, serviços de acolhimento institucional e outras atividades sem fins lucrativos. A própria PEC prevê a necessidade de lei complementar para estabelecer critérios e disciplinar o alcance prático da imunidade.
Do ponto de vista político e fiscal, a medida abre duas frentes de tensão. Para os defensores, trata-se de correção de interpretação e de justiça fiscal: retirar tributos sobre recursos doados, argumentam, é reconhecer o papel social dessas instituições. Para a oposição e críticos, a mudança cria espaço para conflitos de interpretação, perda de base tributária e potencial uso indevido do dispositivo — alerta sintetizado nas críticas do líder petista Pedro Uczai, que apontou risco de brechas que facilitem irregularidades no futuro. Sem estimativa oficial de impacto, o resultado final dependerá do desenho da lei complementar e dos limites que forem fixados.
No plano institucional, a aprovação sinaliza a capacidade de articulação da bancada evangélica e coloca o tema na agenda tributária em um momento sensível de debates sobre reforma fiscal. A exigência de lei complementar será o filtro decisivo: é nela que estarão as regras para comprovação de finalidade, limites e fiscalização. A PEC, se confirmada em segundo turno, muda a regra constitucional e transfere para o Legislativo e para o Executivo (na regulamentação) a responsabilidade por definir como a imunidade será aplicada — com consequências diretas para contas públicas, controles e transparência.