A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30/6) o Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que criminaliza a misoginia e a inclui entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Já aprovado pelo Senado, o texto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para crimes praticados em razão da condição de mulher.
A proposta altera também o Código Penal e, com a inclusão na Lei do Racismo, torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível. Na tramitação na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) constituiu um grupo de trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que apresentou nova redação passando de 'ódio ou aversão' para 'menosprezo ou discriminação'.
Se aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial; caso haja modificações, o texto retorna ao Senado. A lógica legislativa é clara: ao equiparar a misoginia às formas já criminalizadas de discriminação, o projeto amplia o alcance das punições para discursos e ataques motivados pela condição de mulher.
Do ponto de vista político e institucional, a votação tende a reaquecer o debate sobre os limites entre proteção a grupos vulneráveis e expansão do aparato punitivo. O texto pode receber apoio de quem vê avanço na proteção às mulheres, enquanto outros parlamentares deverão questionar a amplitude das novas hipóteses penais e possíveis impactos sobre liberdade de expressão. O resultado terá efeitos diretos na agenda do Congresso e na agenda do Executivo sobre direitos e segurança jurídica.