O horário oficial de votação vai das 8h às 17h (horário de Brasília). Quem estiver na fila às 17h tem direito a votar: a seção só é considerada encerrada após o último eleitor com senha registrar o voto. Esses procedimentos garantem o exercício do direito e a regularidade do horário, inclusive em eleições com primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro.
Assim que a votação termina, a urna eletrônica processa localmente os votos da seção e imprime o Boletim de Urna (BU). A legislação exige cinco vias do documento; uma delas deve ser fixada na porta da sala de votação para consulta pública. O BU traz o resultado por candidatura e legenda, além do total de eleitores que compareceram à seção.
Após a impressão, a chamada mídia de resultado — um dispositivo que armazena o arquivo digital com o BU — é extraída da urna e encaminhada às juntas eleitorais, de onde as informações são transmitidas aos sistemas da Justiça Eleitoral. A urna não se conecta a redes abertas; a transmissão ocorre por uma rede de comunicação dedicada, com procedimentos específicos para locais de difícil acesso.
O arquivo digital contém os votos por candidatura, a identificação da seção, o número da urna e o total de votantes, sem qualquer dado que identifique eleitores. Antes da incorporação à totalização geral, os sistemas realizam checagens de autenticidade e integridade, com verificação da assinatura digital para confirmar que o resultado veio da urna correta daquela seção.
Depois das verificações, o Tribunal Superior Eleitoral divulga o resultado consolidado e os dados por seção, permitindo conferência pública dos números. Esses mecanismos — impressão do BU, armazenamento da mídia de resultado e validação por assinatura digital — são elementos centrais da transparência do processo eleitoral, embora a efetividade da confiança pública dependa também do conhecimento dos procedimentos e da fiscalização no dia da eleição. Esta reportagem contou com auxílio de ferramenta de IA, sob supervisão editorial humana.