A campanha eleitoral para as Eleições 2026 passa a valer a partir deste domingo (16). Candidatos e candidatas podem promover carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h, além de veicular propaganda na internet e anúncios pagos na imprensa escrita, conforme a Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As mobilizações em vias públicas estão autorizadas até 3 de outubro; já os comícios ficam permitidos, em horário ampliado das 8h à meia‑noite, até 1º de outubro.

Há restrições claras de proximidade: atos devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá entre 28 de agosto e 1º de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro; eventual segundo turno, para 25 de outubro, aplicável às disputas para governador e presidente.

O início oficial da campanha desloca o foco do período pré-eleitoral para a disputa aberta nas ruas e no ambiente digital. A permissão de anúncios pagos e peças online amplia o campo de batalha: ficará evidente a capacidade de capilaridade e de mobilização de cada candidatura, bem como a eficiência das estratégias digitais. Para partidos e candidatos, é hora de converter estrutura em visibilidade e arrecadação dentro das regras eleitorais.

Do ponto de vista institucional, o calendário e as regras do TSE impõem limites que tendem a orientar tanto a logística quanto a estratégia política — da escolha de locais para atos à gestão de imagem nas redes. Ao mesmo tempo, a combinação entre campanha presencial e propaganda online reforça a necessidade de fiscalização e transparência: cumprimento de horários, respeito às áreas proibidas e monitoramento de conteúdos serão determinantes para evitar conflitos e desgaste jurídico durante a corrida rumo a outubro.