O ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto não compareceu pela segunda sessão consecutiva à CPI do Crime Organizado, nesta quarta-feira (8/4), aprofundando o impasse entre o colegiado e sua defesa. A ausência foi oficializada pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que leu a justificativa apresentada pelos advogados do ex-dirigente.

Segundo a leitura do presidente da CPI, a defesa sustenta que nova tentativa de transformar o convite em convocação violaria entendimento do Supremo Tribunal Federal. A referência é a decisão do ministro André Mendonça, proferida no início de março, que determinou participação de Campos Neto na condição de convidado, e não de convocado — cenário que, na visão da defesa, afasta a obrigatoriedade de comparecimento.

A defesa alega que nova tentativa de convocação violaria decisão do STF.

A CPI, porém, rejeitou a limitação e, em 31 de março, aprovou extrapauta para tentar reverter o status e transformar o convite em convocação formal. A medida buscava assegurar a oitiva presencial como instrumento de apuração sobre possíveis falhas na fiscalização bancária relacionadas ao caso do Banco Master, tema central das investigações iniciadas em março.

Campos Neto informou que se dispõe a prestar esclarecimentos por escrito — alternativa considerada insuficiente pelos parlamentares, que defendem o enfrentamento público e a possibilidade de perguntas e confrontos no plenário. A nova ausência expõe um confronto institucional entre prerrogativas judiciais e a capacidade do Congresso de conduzir inquéritos com presença física de testemunhas-chave.

O episódio acende alerta para o limite entre decisões do STF e a ação fiscalizadora do Legislativo, ao mesmo tempo em que alimenta tensão política sobre transparência e responsabilidade na supervisão do sistema financeiro. Para a CPI, a repetição da falta reforça a necessidade política de respostas públicas; para a defesa, mantém-se a selação pela via processual e administrativa em vez da oitiva obrigatória.

Campos Neto se dispôs a prestar esclarecimentos por escrito, alternativa considerada insuficiente pela comissão.