Em julgamento realizado na quinta-feira (14/5), a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia defendeu que a igualdade prevista na Constituição não pode ficar restrita a enunciados formais. Para ela, o desafio é converter o princípio em ações concretas que reduzam desigualdades históricas no mercado de trabalho, especialmente na equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A magistrada sustentou que o constitucionalismo contemporâneo impõe uma dinâmica de igualação — ou seja, um esforço permanente de implementação — e não a simples repetição normativa. Lembrando a trajetória histórica do princípio desde o Brasil imperial, afirmou que normas isoladas viram “papel” se não forem acompanhadas por instrumentos jurídicos e sociais que enfrentem preconceitos enraizados.
O posicionamento do STF, nas palavras da ministra, desloca a discussão do campo teórico para a prática: decisões judiciais mais ativas, fiscalização trabalhista e políticas públicas dirigidas podem ser exigidas para dar efetividade à equiparação. Judicializar a questão tende a aumentar a pressão sobre empregadores e sobre o legislador para criar mecanismos claros de reparação e prevenção.
A ênfase em eficácia jurídica e social transforma a igualdade em obrigação estatal, com potencial impacto em jurisprudência e no desenho de políticas públicas. Para cidadãos e mercados, a mensagem é pragmática: direitos escritos só geram mudança quando traduzidos em medidas aplicáveis e fiscalização eficaz.