A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das normas que relaxam a Lei da Ficha Limpa. O julgamento corre em plenário virtual até o dia 29 e tem potencial de impacto direto sobre o mapa de candidaturas, entre elas as de José Roberto Arruda (PSD-DF), Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

A controvérsia nasce da Lei Complementar 219/2025, que mudou a regra de contagem dos oito anos de inelegibilidade: enquanto a norma original começava a contar após o cumprimento da pena, a nova redação fixa o marco a partir da decisão colegiada. A alteração reduz na prática o tempo de impedimento e introduz, segundo críticas, um teto que limita a acumulação de inelegibilidades.

Na sua exposição, a ministra advertiu que a mudança representa um retrocesso institucional, porque diminui a proteção da probidade administrativa e abre caminho para que políticos com condenações supervenientes obtenham recuperação rápida dos direitos eleitorais. Para Cármen Lúcia, a redação aprovada pelo Congresso comprometeu a efetividade da Lei da Ficha Limpa e enfraqueceu os instrumentos de controle contra a reiteração de práticas ilícitas.

O posicionamento da relatora foi apoiado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que atua como amicus curiae. Em contrapartida, especialistas como o advogado Guilherme Barcelos sustentam que a alteração seria uma readequação dos critérios originais, não uma blindagem. Politicamente, o julgamento acende alerta para 2026: se mantida, a flexibilização pode recompor o mapa de candidatos; se rejeitada, o resultado reforça o aperto sobre figuras politicamente desgastadas e pressiona o Congresso a repensar a reforma.