A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, o texto da PEC 291/13 que acaba com a aposentadoria compulsória como medida punitiva aplicada a magistrados. O relatório segue agora para uma comissão especial, etapa necessária antes da votação em plenário.
Pela proposta, decisões sobre remoção ou colocação em disponibilidade continuam a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prática já vigente. A novidade é a previsão expressa de suspensão administrativa por até 90 dias e de disponibilidade por prazo máximo de dois anos. Ao término do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado em 30 dias para se manifestar.
O texto também determina que o magistrado permaneça afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da eventual ação judicial. Se houver arquivamento ou decisão judicial definitiva pela improcedência, o juiz retorna ao cargo com pagamento das diferenças e contagem integral do tempo de serviço. A mudança busca proteger garantias funcionais, mas altera a geografia das sanções disciplinares.
A proposta tem implicações políticas e institucionais: concentra no CNJ o protagonismo das medidas cautelares, cria prazos formais para suspensão e envolve o MP na fase administrativa, o que pode judicializar ainda mais os procedimentos. Para aliados da disciplina institucional, a PEC reduz punições irreversíveis; para críticos, levanta dúvidas sobre celeridade, custo público e se medidas provisórias não se transformarão em perdão tácito.