A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8/4) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público. O texto agora segue para votação no plenário, onde precisará de ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos para ser promulgado.

A proposta, originalmente apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e relatada pela senadora Eliziane Gama, retira da prática disciplinar a possibilidade de converter infrações graves em aposentadoria remunerada. Em seu lugar, o texto prevê medidas como perda do cargo, demissão ou outras sanções previstas em lei, e impõe prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação que requeira a perda da função pública.

A aposentadoria remunerada como punição é inaceitável e corrói a credibilidade das instituições.

Em complemento à redação aprovada na CCJ, a relatora introduziu dispositivo que determina o afastamento imediato do investigado e a suspensão da remuneração enquanto tramita a ação judicial. Gama justificou a iniciativa como forma de dar maior proporcionalidade às sanções e recuperar a confiança nas instituições diante de casos de conduta grave.

A tramitação também passou por alterações importantes: destaque do senador Hamilton Mourão retirou os militares do alcance da nova regra, mudança apoiada por parlamentares que reclamaram da inclusão das Forças Armadas na proposta. O tema insere-se em um contexto de decisões recentes do Supremo: no mês passado, Flávio Dino, no STF, já havia orientado que o Conselho Nacional de Justiça aplique a perda do cargo como punição máxima em infrações disciplinares.

Se aprovada em plenário, a PEC terá impacto direto na responsabilização de servidores com função jurisdicional ou acusatória, tornando mais rígido o repertório sancionatório. A proposta responde a críticas sobre brandura de punições, mas deverá enfrentar debate político — especialmente sobre limites entre controle administrativo, independência judicial e o papel de órgãos de corregedoria.

A proposta prevê afastamento imediato e suspensão da remuneração enquanto tramita a ação.