Brasília (DF) – A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal ao protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8041 nesta terça-feira (3/11), com pedido de liminar para adiar o cronograma de transição da escala 6x1.
A entidade não contesta a redução final da jornada para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso remunerado, mas afirma que os prazos previstos são insuficientes. A CNC pede que a primeira etapa — redução para 42 horas e dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027; o limite definitivo de 40 horas ficaria para outubro de 2028.
Os desafios operacionais são a reformulação de escalas, com o mapeamento dos postos e migração da escala 6x1 para a 5x2 de forma imediata, ajuste dos softwares de controle de jornada e relógios de ponto eletrônico em tempo recorde
O advogado trabalhista Bruno Maciel, sócio da Advocacia Maciel, aponta dificuldades práticas com o prazo de 60 dias previsto para a iniciativa privada: reformulação imediata de escalas, ajustes em softwares e relógios de ponto e a necessidade de contratar e treinar pessoal durante a Black Friday e o Natal, quando o comércio tem maior movimento. Empresas que não conseguirem se adaptar podem responder por horas extras e autuações do Ministério do Trabalho.
A CNC também reclama da diferença de prazo entre setor público e privado — órgãos públicos teriam até um ano para adaptar contratos — e alerta para problemas a microempreendedores, micro e pequenas empresas. Outra preocupação é a previsão de perda automática de validade, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com os novos limites, o que, segundo a confederação, pode fragilizar negociações já em curso.