O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que elimina a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados. A partir da norma, faltas consideradas gravíssimas passam a ter como punição prevista a perda definitiva do cargo — medida que só será efetivada após sentença judicial transitada em julgado. A mudança incorpora o entendimento do ministro do STF Flávio Dino, que em março considerou incompatível com a reforma da Previdência de 2019 a manutenção da aposentadoria compulsória como pena disciplinar.

A resolução formaliza também o controle centralizado das decisões: qualquer caso de tribunal local que resulte em perda de cargo deverá passar pelo CNJ antes de seguir ao Supremo. Para operacionalizar esse fluxo, o órgão criou a classe processual de Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar. Quando o Conselho optar pela sanção, a Advocacia-Geral da União terá prazo de 30 dias para ajuizar a ação correspondente no STF, imposição que coloca pressão institucional sobre a AGU e reduz a margem de manobra dos tribunais regionais.

No plano administrativo e financeiro, a norma prevê medidas imediatas: o magistrado sujeito a disponibilidade com proposta de perda será afastado sumariamente e receberá vencimentos proporcionais até a decisão final; a vaga no tribunal ficará liberada para preenchimento após a confirmação da pena pelo CNJ, evitando o bloqueio indefinido de cargos. A resolução, contudo, remete ao campo da legislação previdenciária a definição sobre eventuais efeitos sobre contribuições e benefícios, deixando em aberto consequências práticas que tendem a gerar disputas judiciais.

O pacote de mudanças é apresentado em um momento de endurecimento ético do Judiciário: segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, 14 magistrados já foram afastados por faltas gravíssimas desde setembro de 2025. A centralização e os prazos fixos buscam dar celeridade e uniformidade à resposta disciplinar, mas também abrem espaço para nova rodada de litígios e debates sobre equilíbrio entre responsabilização e garantias processuais. A aplicação imediata apenas a processos em curso reduz efeitos retroativos, mas a norma deverá ser testada nos tribunais superiores nas próximas etapas.