O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, adiar para 4 de agosto a votação que prevê a eliminação da aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados que cometam crimes graves. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, tem por objetivo adequar o regimento interno ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que substituiu a chamada “aposentadoria-prêmio” pela perda do cargo e do salário em casos de faltas graves.

A mudança acompanha decisões recentes do Judiciário — entre elas uma determinação individual do ministro Flávio Dino em março e a manutenção do entendimento pela Primeira Turma em maio — que se apoiam na interpretação de que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de conceder aposentadoria como punição. Na prática, o novo marco passa a valer para processos administrativodisciplinares (PADs) em curso e para futuros casos envolvendo condutas como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de organizações criminosas.

Embora não haja resistência pública ao mérito da mudança, o adiamento revela a sensibilidade política do CNJ: a suspensão da votação foi justificada pela necessidade de construir um texto que reúna o maior consenso possível entre corregedorias e conselheiros. Rabaneda sustenta que a medida encerra a percepção de impunidade diante da sociedade; por outro lado, o recuo temporário indica preocupação em evitar desgaste institucional e contestações jurídicas no curto prazo.

O resultado prático será uma padronização das punições e um endurecimento das consequências para magistrados que cometam crimes ou graves desvios funcionais — ao mesmo tempo em que coloca o Judiciário sob maior escrutínio público. Ao pautar o tema com cautela, o CNJ tenta equilibrar duas demandas conflituosas: reforçar a responsabilização interna sem provocar rupturas institucionais que possam ser exploradas politicamente. A votação de agosto terá, portanto, valor simbólico e prático na definição do grau de tolerância do sistema judicial brasileiro à má conduta.