O Conselho Nacional de Justiça votou ontem pelo afastamento de duas anos da juíza federal Gabriela Hardt. Por 10 votos a 4, o colegiado entendeu que há elementos suficientes no processo administrativo disciplinar (PAD) para retirá-la das funções, mantendo, porém, o recebimento de vencimentos proporcionais. Durante o período, ela estará impedida de exercer advocacia ou outro cargo público.
Hardt ganhou visibilidade ao substituir Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba em 2018 e, em 2019, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia — decisão depois derrubada pelo STF por não se enquadrar no escopo da Lava-Jato. O PAD que motivou o afastamento apurou sua participação em proposta para criar uma fundação privada que administraria recursos recuperados pela operação, estimados em cerca de R$ 2 bilhões.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, foi o primeiro a votar pelo afastamento, alegando falta de cautela da magistrada ao dar seguimento à iniciativa sem consultar partes e órgãos competentes; a defesa afirmou que ela não participou da elaboração do acordo. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e outros nove conselheiros acompanharam o entendimento pelo afastamento.
Na mesma sessão, o CNJ acatou por unanimidade mudança para extinguir a aposentadoria compulsória como sanção máxima, cumprindo decisão do STF: a pena administrativa passa a poder culminar na perda do cargo. A decisão reacende o debate sobre controles internos e transparência na magistratura e sobre os limites da atuação de juízes em iniciativas relacionadas à gestão de recursos recuperados em grandes operações anticorrupção.