O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, editou no dia 26 de junho um provimento que autoriza o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados de todo o país, com correção monetária e juros de mora. A medida foi assinada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ocorrido em 30 de junho, e reconduz ao debate uma despesa que havia sido extinta em 2006.

O ATS prevê acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de exercício, com teto de 35% sobre o salário. Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União de 2023, apenas na Justiça Federal esses passivos podem superar R$ 870 milhões; considerando todos os ramos do Judiciário, o montante deve ultrapassar R$ 1 bilhão. Individualmente, os valores corrigidos por magistrado variam conforme tempo acumulado e podem alcançar cifras na casa dos milhares ou milhões de reais.

O provimento determina que o cálculo observe parcelas remuneratórias da época do passivo e respeite estritamente o teto constitucional vigente em cada mês de referência — que era de R$ 39,2 mil em 2023 e está fixado em R$ 46,3 mil atualmente. A quitação seguirá ordem cronológica de antiguidade do débito e veda o pagamento isolado apenas de juros ou correções. A abrangência temporal pode ir de meses a duas décadas, dependendo de quando cada tribunal instituiu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A assinatura prévia ao julgamento e nos últimos dias da gestão de Campbell — sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves — acende questões sobre prudência administrativa e transparência. O STF autorizou os retroativos, mas condicionou a validade à apresentação, em até 30 dias, da relação completa das verbas reconhecidas antes de março. O cenário combina risco fiscal para o orçamento público e pressão institucional para que o CNJ detalhe, com precisão, o alcance e os critérios do ressarcimento.