Em sessão concluída na quinta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resolução conjunta que regula o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. A norma busca operacionalizar a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os chamados supersalários no serviço público, fixando o teto em R$ 46.366,19 — o subsídio dos ministros da Corte — e estabelecendo que a soma de vantagens além do subsídio não ultrapasse 70%, dividido em dois blocos de 35% cada.

O relator do texto foi o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin. A proposta, aprovada por maioria, reintroduz o adicional por tempo de serviço na forma de parcela indenizatória — 5% a cada cinco anos, até 35% em 35 anos — e detalha nove tipos de verbas indenizatórias que poderão ser pagas fora do teto, como auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificações por exercício cumulativo de funções e abono de permanência. A resolução também prevê a extinção de vantagens incompatíveis com o teto constitucional.

Dois pontos, porém, chamam a atenção e explicam a resistência que já se desenha: a manutenção do auxílio-moradia em hipóteses restritas e a criação da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, de até 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Ambas as rubricas não constavam expressamente entre as exceções indicadas pelo STF, e o auxílio-moradia, em especial, havia sido objeto de decisões anteriores que determinaram sua suspensão. O texto define o pagamento do auxílio-moradia como temporário e condicionado ao exercício em localidade diversa da lotação original, com teto de até R$ 4.377,73.

A resolução pretende dar uniformidade e previsibilidade às carreiras, na explicação do relator, sem, segundo ele, criar novas vantagens. Na prática, porém, o ajuste técnico abre margem para controvérsias jurídicas e custo político. Ao preservar e formalizar rubricas que ficaram de fora do escopo explícito do STF, CNJ e CNMP expõem-se a questionamentos no próprio Supremo e a críticas sobre a proteção de privilégios em sacramento de responsabilidade fiscal. A decisão muda o equilíbrio entre conformidade formal à decisão da Corte e a manutenção de mecanismos de remuneração que impactam caixa e percepção pública; é um passo que pode ampliar desgaste institucional e provocar novos embates jurídicos.