O Conselho Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios que somavam R$ 4.738.065.026,73, em decisão cautelar assinada pelo corregedor Benedito Gonçalves. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União, o CNJ considerou que os chamados "precatórios bloqueados" — com valores separados antes do trânsito em julgado da fase de execução — não têm respaldo legal. Os recursos depositados em contas judiciais deverão retornar à Conta Única do Tesouro Nacional, com os respectivos rendimentos.
O caso tem relação direta com o Banco Master, de Daniel Vorcaro, que acumulou uma carteira bilionária de créditos do setor sucroalcooleiro. Documentos e investigações recentes mostram que a instituição detinha grandes volumes em direitos de indenização contra a União, originados em ações sobre controle de preços do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool. Vorcaro e advogados do banco chegaram a se reunir com ministros do STF em disputas que envolviam esses ativos — episódios que agora voltam a atrair atenção no ambiente judicial.
A cautelar também suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impediam o cancelamento das ordens de pagamento, dando prazo de cinco dias para o TRF1 promover os atos necessários. Além disso, a movimentação dos valores está proibida até o efetivo retorno ao Tesouro: não podem ocorrer levantamentos, transferências, expedição de alvarás ou destaques de honorários. A AGU já havia obtido cancelamentos que, somados a esta decisão, elevam para R$ 18,2 bilhões o montante revertido ou determinado para devolução em 2025 e 2026.
A medida tem efeito concreto sobre o caixa público e sobre o circuito de litígios que envolve grandes credores privados. Politicamente, a decisão reforça a frente da União contra expedições antecipadas de precatórios e levanta questionamentos sobre a forma como créditos bilionários passaram a ser movimentados no mercado jurídico. Para o Judiciário, o episódio acende alerta sobre precedentes e pressões institucionais que cercam processos sensíveis, exigindo regras mais claras para evitar nova fragilização das decisões executórias.