O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou nesta terça-feira (20/10) a versão final da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios, cujo objetivo é tornar mais célere, padronizado e transparente o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A proposta, relatada pela conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, será submetida ao plenário do CNJ em sessão ainda sem data marcada.
Entre as medidas previstas estão a promoção de alternativas ao pagamento tradicional em dinheiro — como compensação tributária e a utilização de créditos para aquisição de bens ou participações do poder público —, maior divulgação de informações, criação de canais de atendimento aos credores e padronização nacional de conceitos e indicadores. A versão final incluiu expressamente os tribunais superiores no alcance da política após sugestão do STJ; o STF, por sua natureza constitucional, permanece fora da regulamentação do CNJ. O texto também exige que propostas de acordo apresentem, em linguagem simples, valores atualizados, percentual de deságio e descontos aplicáveis, e proíbe metas de redução de processos que funcionem como pressão indevida sobre o acesso à Justiça.
A iniciativa ganhou urgência após as investigações que envolveram o Banco Master, que levantaram suspeitas sobre operações com créditos judiciais. Em setembro, o ministro Gilmar Mendes pediu ação coordenada entre STF e STJ e pediu fiscalização reforçada nos tribunais regionais federais, com atenção ao TRF-1, além de controle sobre a comercialização desses créditos. O CNJ também planeja lançar, em novembro, um Painel Nacional de Dados sobre precatórios para centralizar informações e aumentar a rastreabilidade das transações.
Do ponto de vista prático e político, a política tem potencial para reduzir a fila de precatórios e mitigar custos políticos e fiscais associados a adiamentos sucessivos — mas sua eficácia dependerá da cooperação entre tribunais, unidades federativas e órgãos responsáveis pela gestão fiscal. A exclusão do STF do campo de aplicação limita a uniformidade que a norma pretende produzir; por outro lado, a ênfase em transparência e padronização cria instrumentos para enfrentar irregularidades e pressiona gestores a adotar práticas mais claras. A implementação foi prevista de forma gradual ao longo de 2027, com cronograma e metas, o que dá tempo para ajustes, mas também abre janela para resistência operacional e contestações judiciais que poderão testar a capacidade do CNJ de impor a agenda.