O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem resolução que regulamenta a atuação de influenciadores digitais mirins em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok. A medida torna obrigatória autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem profissionalmente em perfis próprios, de parentes ou de terceiros, numa resposta direta à crescente presença desse público no ambiente digital e à entrada em vigor do ECA Digital, em março.

Entre as regras, o CNJ fixou validade máxima de alvarás: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O pedido precisa ser apresentado por pais, responsáveis ou pessoa com interesse legítimo e será analisado individualmente com participação do Ministério Público, que terá papel de garantidor dos direitos dos menores. A resolução também determina que a criança ou adolescente seja ouvida em condições adequadas e prevê a criação de um banco nacional de alvarás para fiscalização.

A iniciativa oferece respostas necessárias a riscos reais — exploração econômica, pressão familiar e uso indevido da imagem — mas desloca grande poder de regulação para o Judiciário e para o Ministério Público. Isso acende alerta sobre a capacidade operacional dos tribunais: haverá aumento de processos, necessidade de critérios uniformes e maior demanda por estrutura para acompanhar e revisar alvarás, sem falar na integração com plataformas responsáveis por conteúdo e proteção de dados, prevista no ECA Digital.

Na prática, a regulamentação tende a formalizar e proteger atividades que até aqui eram informais, impondo custos e burocracia a famílias e ao mercado de criação de conteúdo infantil. Se bem aplicada, pode reduzir abusos; se mal implementada, corre o risco de judicializar rotinas familiares, criar gargalos e empurrar parte da atividade para canais menos visíveis. A efetividade dependerá, portanto, da capacidade do Judiciário e do Ministério Público de atuar com celeridade e transparência, e da cooperação das plataformas para fiscalização e cumprimento das decisões.