A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (21/5), substitutivo ao PL 5110/25 que transforma em circunstância agravante as agressões que provoquem mutilações ou deixem marcas no rosto e em partes íntimas de mulheres. O texto, relatado pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e de iniciativa original de Erika Hilton (PSOL-SP), justifica a mudança pelo impacto simbólico e psicológico dessas lesões sobre a autoestima e a dignidade das vítimas.

Segundo o substitutivo, o agravante valerá quando o crime for cometido “em razão da condição de mulher”. O relatório registra, ainda, que mulheres indígenas e mulheres trans são alvo frequente de agressões motivadas por ódio e dominação. O próprio texto cita dados que apontam que cerca de 80% das vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto, argumento usado para sustentar a necessidade de resposta penal mais incisiva.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, ao plenário da Câmara; se aprovada, seguirá ao Senado. Politicamente, a iniciativa sinaliza endurecimento na resposta do Legislativo à violência misógina, mas também antecipa debate sobre eficácia das medidas penais, necessidade de capacitação de operadores do direito e a aplicação prática do agravante nas investigações e sentenças.

A relatora defende que a mudança reafirma o dever do Estado de proteção e justiça às mulheres. Aprovadores veem a medida como passo simbólico e material contra formas extremas de violência; críticos poderão questionar se o foco exclusivo em aumento de pena será suficiente sem ações preventivas e investimentos em apoio às vítimas. O avanço do projeto pressionará bancadas e o Judiciário a explicitar como a nova agravante será operacionalizada.