No segundo turno das eleições de 2026, eleitores, agentes e fiscais devem estar atentos a comportamentos que configuram crime eleitoral e podem comprometer a lisura do pleito. A chamada boca de urna — qualquer ação para convencer ou arregimentar votos no dia da eleição — é proibida. Quem praticar essa infração pode responder por detenção de seis meses a um ano ou, alternativamente, prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Também são vedadas a distribuição de materiais de campanha, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas no dia do pleito.
A compra de votos permanece entre as condutas mais graves: oferecer dinheiro, presentes ou qualquer vantagem para obter o voto ou a abstenção do eleitor leva a pena de reclusão de até quatro anos e ao pagamento de dias-multa. O fornecimento irregular de transporte coletivo ou de alimentação com o objetivo de mobilizar eleitores recebe punição ainda mais severa — reclusão de quatro a seis anos e multa calculada em 200 a 300 dias-multa — e costuma ocorrer junto a esquemas de aliciamento e coação.
Há outras infrações relevantes: o assédio eleitoral, que envolve ameaças para forçar uma escolha, e as fraudes destinadas a alterar resultados, como violação das urnas eletrônicas ou substituição de votos, com penas que podem atingir cinco anos de reclusão. Danificar, ocultar ou inutilizar urnas é punido com dois a seis anos de prisão. Práticas aparentemente menores também são crime, como registrar selfie na cabine de votação ou votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa — nesse caso, a pena chega a três anos.
No dia da votação, cabe às forças de segurança — Polícia Federal, polícias estaduais, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais — coibir essas práticas e efetuar prisões em flagrante quando necessário. Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral, às autoridades policiais, aos tribunais regionais eleitorais ou por meio do aplicativo Pardal, que aceita relatos com local, descrição e provas. Além das sanções penais, esses ilícitos acendem alerta sobre a confiança no resultado e ampliam o desgaste político de candidatos e partidos, elevando o custo institucional de campanhas que os tolerem.