O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu nesta segunda-feira proibir a republicação, em plataformas digitais, de conteúdos cuja remoção já foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral — estendendo a vedação a publicações substancialmente idênticas. A decisão, tomada após pedido de urgência da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê multa de R$ 50 mil por postagem em caso de descumprimento e vale até 23h59 de 25 de outubro.
Além da proibição de republicação, Cueva determinou que as empresas Meta (Instagram e Facebook) e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal e não concedam tratamento preferencial na distribuição de propaganda. As plataformas ficam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil por eventual descumprimento, mas a circulação orgânica das publicações foi preservada. As empresas têm 24 horas para apresentar esclarecimentos e devem preservar os dados referentes aos perfis.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que também envolve o senador Flávio Bolsonaro e o candidato a vice Alfredo Gaspar, acusa Nikolas e Marçal de atuarem como difusores de conteúdos que beneficiariam a chapa adversária, citando republicações já proibidas e supostas publicações de material falso. A representação aponta ainda um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à de outros parlamentares, argumento usado para justificar o potencial impacto na disputa que os autores classificam como tecnicamente empatada. A coligação pede, entre outras medidas, a cassação de registro ou diploma da chapa de Flávio e Gaspar e inelegibilidade dos investigados — pedidos que agora serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Cueva rejeitou, por ora, pedidos mais amplos, como a suspensão generalizada dos pagamentos por monetização e a obrigatoriedade de relatórios diários, por entender que faltaram atos específicos a justificar tais medidas. A decisão será submetida ao plenário do TSE e os investigados têm cinco dias para apresentar defesa. Politicamente, a ordem do corregedor acende alerta ao campo bolsonarista sobre controles judiciais ao uso das redes na reta final, amplia desgaste na narrativa de campanhas fora dos canais oficiais e aumenta a pressão sobre plataformas digitais em meio a crescente escrutínio institucional.