O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em caráter liminar que a TV Globo convide o candidato Romeu Zema (Novo) para o debate presidencial que a emissora fará em 30 de setembro. A decisão atende a pedido da campanha do Novo e vale até que a Corte analise o mérito da questão, por sua urgência diante da proximidade do evento.
Na fundamentação, Nunes Marques considerou que o partido comprovou ter ao menos cinco deputados federais filiados antes do marco temporal fixado pelo tribunal — condição prevista pela chamada cláusula de barreira para definir quais legendas têm direito a participar de debates televisivos. O ministro apontou a probabilidade do direito pleiteado e o perigo da demora, argumento que justificou a liminar. A decisão não alcança Renan Santos (Partido Missão), citado no pedido, mesmo que esteja à frente de Zema em algumas pesquisas.
A medida tem efeitos práticos imediatos: obrigar uma grande emissora a ajustar sua lista de convidados altera a dinâmica de exposição dos candidatos e pode influenciar o alcance de agendas programáticas. Também acende alerta sobre critérios adotados por veículos e sobre a tensão entre autonomia editorial e normas eleitorais — pontos que poderão ganhar novo capítulo se houver recursos ou decisões posteriores do TSE.
Por ser provisória, a decisão ainda pode ser confirmada ou revertida no exame definitivo. Enquanto isso, partidos e emissoras enfrentam a necessidade de reagir rapidamente a uma mudança de cenário na reta final da campanha, com impacto direto na visibilidade de candidaturas e na disputa por narrativas eleitorais.