A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para transferir o cliente do Complexo Penitenciário da Papuda para outro endereço em Brasília. A petição foi dirigida ao ministro André Mendonça, relator do chamado caso master na Corte, e assinada pelos advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino. Segundo os defensores, a mudança busca viabilizar contatos reservados com advogados e investigadores no contexto das apurações que envolvem o BRB e o Banco Master.

No documento, as defesas informam que tiveram conversas preliminares com Paulo Henrique Costa e que o ex-executivo se mostrou disposto a negociar um acordo de colaboração premiada. Aragão e Tangerino pedem uma avaliação técnica para verificar se os relatos e as provas documentais que seriam apresentados têm consistência suficiente para sustentar eventual acordo. A petição ressalta a necessidade de garantir sigilo e condições que, na visão dos advogados, não estariam asseguradas nas atuais circunstâncias carcerárias, o que prejudicaria a qualidade e a voluntariedade das declarações.

O pedido será encaminhado pelo gabinete do ministro ao Procurador-Geral da República para manifestação, etapa prevista no trâmite desses casos no STF. Paralelamente, continuam as diligências para apurar a dimensão do suposto esquema envolvendo o Banco Master e o BRB. A defesa justifica que a transferência facilitaria tanto as conversas com seus advogados quanto encontros controlados com investigadores, condições consideradas relevantes para a eventual formalização de uma colaboração com a Justiça.

Do ponto de vista político e institucional, o movimento acrescenta mais um capítulo a um inquérito que já mobiliza atenção no Distrito Federal. A possibilidade de delação, se for formalizada e considerada produtiva pela PGR e pela Corte, pode ampliar o alcance das investigações e gerar efeitos reputacionais e administrativos para o banco e para gestores ligados à instituição. Ainda assim, é preciso sublinhar que o pedido de transferência e a disposição de colaborar não equivalem a um acordo fechado; trata-se de um passo no processo de negociação e de avaliação técnica que seguirá sob controle do STF e da Procuradoria.