A defesa do senador Flávio Bolsonaro apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral a explicação de que o vídeo com reprodução digital do ex-presidente Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL não configurou um pedido explícito de voto. Segundo os advogados, os participantes foram avisados de que se tratava de uma produção feita por inteligência artificial — com identificação visual — e, por isso, não houve gravação nem transmissão ao vivo. A peça, alegam, funcionaria como um 'boneco tecnológico', análogo a imagens, máscaras ou camisas de apoio tradicionalmente usados em eventos partidários.

O episódio cai numa zona de tensão entre forma e conteúdo. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está sujeito a restrições que visam impedir atos de natureza político-partidária, entre eles a proibição de uso de redes sociais ou de receber visitas com finalidade de campanha. Ainda que rotulada, a mensagem audiovisual continha uma fala fictícia do ex-presidente que pedia recepção favorável ao herdeiro político — elemento que para críticos se aproxima de um apelo indireto ao eleitor. Cabe ao TSE ponderar se a identificação da peça como IA é suficiente para afastar a tipificação como propaganda irregular ou se, na prática, houve transgressão das balizas impostas ao líder do movimento.

Politicamente, o caso tem potencial para gerar custos concretos ao PL e ao próprio pré-candidato. Se o tribunal concluir pela irregularidade, o partido pode enfrentar sanções administrativas, ordens de remoção do material e desgaste simbólico num momento em que a campanha tenta controlar a imagem do clã Bolsonaro diante das limitações judiciais. Mesmo sem decisão imediata, a controvérsia alimenta a narrativa de que recursos tecnológicos podem ser usados para contornar restrições legais, abrindo espaço para pressão da oposição e reclamações de adversários sobre tratamento desigual no jogo eleitoral.

Mais além da consequência pontual, a disputa no TSE tende a virar referência sobre o uso de inteligência artificial em campanhas futuras. A defesa aposta na equivalência funcional entre o avatar e instrumentos antigos de propaganda; opositores ressaltam o alcance e a capacidade de persuasão de mensagens audiovisuais que simulam vozes e posicionamentos de pessoas reais. A decisão da Corte vai além deste caso: pode estabelecer parâmetros sobre rotulagem, contexto de exibição e o que é considerado indução ao eleitor, definindo limites para campanhas que já testam novas tecnologias em plena corrida para 2026.