A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro protocolou no STF, na quinta-feira (29/10), pedido para acesso aos dados originais do celular que a Polícia Federal apreendeu em novembro de 2025. Em nota técnica assinada pelo perito Marcos Monteiro, da empresa MM Forense, os advogados dizem ter identificado eventos no aparelho ocorridos entre a noite de 17 e a madrugada de 18 de novembro de 2025, quando o telefone já estaria sob guarda do Estado.

O laudo preliminar relatado pela defesa descreve números específicos: o relatório oficial da PF teria registrado 207 eventos de ativação de tela, 33 acionamentos da câmera frontal atribuídos a reconhecimento facial e três conexões por porta USB; minutos depois de uma dessas conexões, o banco de dados do WhatsApp teria sido alterado. A perícia aponta ainda que, em 18 de novembro, 657 arquivos foram modificados (59 deles bancos de dados) e outros 436 arquivos foram criados no mesmo dia, entre os quais 94 imagens e cinco bancos de dados. Há também indicação de 340 arquivos com data de modificação em 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses após a extração registrada em 19 de novembro de 2025.

Além das alterações nos arquivos, a defesa levanta problemas na documentação da cadeia de custódia: segundo a nota, o termo de apreensão não detalharia itens como marca, número de série, IMEI, estado do aparelho e lacres; haveria registro insuficiente sobre rompimento de lacres e o laudo oficial não informaria a versão da ferramenta utilizada nem o método de desbloqueio do telefone. Esses pontos são apresentados pela defesa como elementos que colocam em dúvida a integridade da prova central da Operação Compliance Zero.

O impacto prático do relatório é direto: se confirmadas, falhas na custódia e sinais de alteração de arquivos podem reduzir o valor probatório do material e obrigar o Judiciário a ordenar novas perícias ou mesmo excluir evidências. Politicamente, o episódio complica a narrativa oficial e acende alerta sobre procedimentos da PF em investigações sensíveis, ampliando pressão sobre autoridades responsáveis pela operação. Cabe ao STF decidir o acesso aos dados originais e eventuais medidas para esclarecer discrepâncias apontadas pela defesa.