Começa neste sábado (4/7) o período conhecido como defeso eleitoral, previsto nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997. A partir daí, a administração pública de todas as esferas precisa observar uma série de restrições com o objetivo declarado de impedir o uso da máquina estatal em favor de candidaturas, em um intervalo que permanece em vigor até 25 de outubro.

Na prática, órgãos e gestores terão de ajustar rotinas: ministérios e outros entes já anunciaram mudanças na presença digital para evitar conteúdos que possam promover autoridades ou ações de governo. Está vedada a participação de candidatos em inaugurações nos três meses que antecedem a votação, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos nessas cerimônias.

A gestão de pessoal também é limitada: nomeações, contratações e demissões sem justa causa ficam proibidas na circunscrição do pleito, salvo exceções previstas — cargos em comissão, funções de confiança e medidas indispensáveis à continuidade dos serviços essenciais. Além disso, ficam suspensas transferências voluntárias entre os entes federativos, exceto repasses para obras em andamento ou para atender emergências e calamidades.

O descumprimento pode acarretar sanções severas — desde multas e suspensão da conduta irregular até cassação de registro ou diploma e responsabilização por improbidade administrativa. A reação pública do presidente, que criticou as medidas durante inauguração no RN, expõe a tensão entre a necessidade de controle e o calendário político: a regra acende alerta para governistas e opositores e impõe desafios operacionais e de comunicação aos gestores públicos.