Entrou em vigor no sábado (4/7), a 90 dias do primeiro turno, o período de defeso eleitoral que vale até 25 de outubro. A norma regula condutas de agentes públicos nas esferas federal, estadual e municipal com o objetivo declarado de preservar a isonomia entre candidaturas, proibindo atos que possam conferir visibilidade indevida a autoridades em disputa.

No campo da comunicação, ficam vedados o uso de nomes, símbolos e imagens que identifiquem cargos em disputa e qualquer peça que configure enaltecimento da gestão. Permanecem permitidas propagandas de produtos em mercados concorrenciais e campanhas consideradas de grave e urgente necessidade, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Conteúdos informativos ao cidadão, como calendários de vacinação e editais, continuam liberados.

O regramento também atingiu o ambiente digital: órgãos publicaram revisão de sites e redes sociais e perfis institucionais estão proibidos de seguir, curtir, comentar ou compartilhar conteúdo eleitoral. É vedado ainda que agentes públicos façam postagens de campanha em horário de trabalho ou com recursos públicos. No plano orçamentário, foram suspensas transferências voluntárias entre esferas — com exceções para obras em andamento com cronograma e para situações de emergência ou calamidade.

Na gestão de pessoal, o defeso proíbe nomeações, contratações e demissões sem justa causa, além de remoções que possam configurar vantagem eleitoral, sujeitando atos à nulidade. Exceções preservam cargos em comissão, funções de confiança, nomeações na Presidência, Judiciário e Ministério Público e provimentos decorrentes de concursos homologados até 4 de julho. O conjunto de restrições acende alerta para governadores e prefeitos que dependem de inaugurações e de transferência de recursos para agendas locais, obrigando ajustes administrativos e de comunicação e potencialmente elevando o número de litígios a serem decididos pela Justiça Eleitoral.