Começa em 4 de julho o período conhecido como defeso eleitoral: restrições impostas para impedir que agentes públicos utilizem estruturas estatais em benefício de campanhas. As normas vigentes valem desde três meses antes do primeiro turno e permanecem até o término do pleito, em 25 de outubro, e alcançam ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente.

A regra não paralisa o Estado. A administração pública deve seguir funcionando: permanecem permitidas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança quando necessárias, além de contratações essenciais para garantir serviços públicos. Transferências de recursos para obras já em andamento e ações emergenciais — como saúde e calamidades — também são autorizadas, desde que justificadas tecnicamente.

O descumprimento traz consequências concretas: multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil e, em casos que beneficiem candidatos, risco de cassação do registro ou do diploma. Qualquer cidadão pode formalizar denúncias à Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral; partidos, coligações e candidatos têm ainda o caminho das representações administrativas junto à Justiça Eleitoral.

Politicamente, o defeso aumenta o escrutínio sobre decisões administrativas tomadas no período. Gestores e aliados precisam documentar motivações técnicas para evitar interpretações de favorecimento — falhas podem gerar custo político, prejuízo fiscal e litígio judicial. A orientação é clara: transparência e registros formais são a principal defesa para quem administra recursos públicos até o fim do processo eleitoral.