O Partido Democracia Cristã (DC) entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — com pedido de liminar — para contestar mudanças trazidas pela Lei 15.230/2025 sobre a verificação da idade mínima de candidatos. A legenda, que tem o ministro aposentado Joaquim Barbosa como pré-candidato à Presidência, sustenta que a nova regra desloca para depois da eleição uma verificação que deveria ser feita no registro da candidatura.

A lei alterou o artigo 11, §2º, da Lei das Eleições ao prever prazos distintos: para cargos do Poder Executivo a exigência etária passa a ser aferida na data da posse; para Legislativo federal e estadual foi criada a chamada “posse presumida”, com prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora; para vereadores, manteve‑se a exigência na data-limite do registro. O DC afirma que esse diferimento abre margem para insegurança jurídica e para a eleição de candidatos que possam não cumprir a idade exigida na posse real.

Na petição, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o partido pede que a norma seja suspensa liminarmente antes do pleito de outubro e busca, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. O argumento central é que a elegibilidade — e não apenas a investidura posterior — deve ser confirmada antes do eleitor votar, sob pena de gerar impasses operacionais nas Casas Legislativas e incerteza sobre a lista de eleitos aptos a assumir os cargos.

A disputa coloca o STF no centro de um debate com efeitos práticos para o calendário eleitoral e para a segurança jurídica do processo. Se acolhida a liminar, a mudança será barrada já para as próximas eleições; se rejeitada, seguirá o risco de maior judicialização e de disputas internas nas bancadas e mesas diretoras sobre a validade de mandatos. O caso será acompanhado de perto por partidos, Justiça Eleitoral e pelas próprias Casas, que terão de lidar com as consequências administrativas e políticas da nova regra.