No primeiro turno marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores escolherão cargos federais, estaduais e o presidente. Além do calendário, é importante saber limites práticos no dia da votação: as regras visam preservar o sigilo do voto, evitar coação e impedir práticas como a compra de votos por comprovação em foto ou vídeo.

O eleitor pode levar um papel com nomes e números de candidatos para consulta na cabine — é, inclusive, recomendação prática para evitar o uso do celular. Itens de propaganda individual e silenciosa, como broches, camisetas, adesivos e bandeiras, são permitidos; o que é vedado é a manifestação coletiva, ruidosa ou a abordagem a eleitores.

É proibido usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que registre o voto dentro da cabine. Quem portar esses aparelhos deve deixá‑los com os mesários antes de votar. A identificação é obrigatória: documentos oficiais com foto são aceitos, inclusive em formato digital e mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Pessoas com deficiência podem entrar na cabine acompanhadas e eleitores com mais de 80 anos têm preferência.

Na prática, leve a lista em papel, leve documento com foto e evite levar aparelhos que possam ser recolhidos ou gerar constrangimento. Seguir as regras não é só formalidade: preserva a credibilidade do processo e reduz riscos de impugnações e incidentes que alimentam questionamentos públicos. Para detalhes sobre documentos e procedimentos, confira a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.