Em artigo publicado no Correio, o ministro Flávio Dino sustenta que os códigos de ética que regulam magistrados, procuradores, advogados e servidores do sistema de Justiça — embora necessários — se tornaram insuficientes para frear práticas corruptas. Ele lista atos normativos importantes, como o Código de Ética da Magistratura e as normas da OAB e do Ministério Público, mas afirma que apenas regras de conduta não enfrentam, com eficácia, o poder econômico, o individualismo e a busca por vantagens que corroem a credibilidade institucional.
Para além da crítica às normas de conduta, Dino propõe uma resposta legislativa: a revisão do capítulo do Código Penal relativo aos crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo agentes do sistema. A proposta, segundo ele, não é um exercício punitivista vazio, mas o uso de instrumentos proporcionais à gravidade das transgressões cometidas por quem conhece e guarda a legalidade.
Do ponto de vista político e institucional, a iniciativa acende alerta sobre dois vetores: a erosão da confiança pública e a pressão para que o Congresso tome posição. A criação de tipos penais específicos tende a deslocar o debate para Brasília, exigindo detalhamento legal que decida limites entre responsabilização e preservação da independência funcional. Ao mesmo tempo, a proposta amplia desgaste sobre carreiras jurídicas, que podem ver a medida como ofensiva à autonomia profissional ou, inversamente, como necessária para recuperar prestígio.
A sugestão de Dino delineia um caminho propositivo em meio às críticas ao sistema de Justiça, mas também complica a narrativa institucional: exigir maior punição reforça a demanda por eficácia, porém abre espaço para disputa política sobre o alcance das novas figuras penais e os mecanismos de investigação e afastamento. Se aprovada, a mudança terá impacto direto na forma como irregularidades são tratadas e na percepção pública sobre a lisura do Judiciário — um desfecho que exige do Legislativo, do Executivo e das carreiras do Direito um debate técnico e transparente, com propostas claras de aplicação e garantia de direitos.