O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que atos que atribuam a presidentes de partido políticos — quando estes não são deputados ou senadores — o poder de indicação, distribuição ou alocação de emendas parlamentares sejam considerados juridicamente inidôneos e revestidos de nulidade absoluta. A decisão estende a possibilidade de apuração de responsabilidade disciplinar e não afasta eventual responsabilização em esferas penal e civil.
Dino também incumbiu os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de informar às áreas técnicas das Casas que dirigentes partidários sem mandato não têm legitimidade para autorizar ou encaminhar emendas. Na prática, a determinação reforça a ideia de que a indicação e a destinação de recursos públicos são atribuições dos parlamentares e dos órgãos previstos nas normas regimentais do Legislativo.
O ministro concedeu prazo de cinco dias para que os partidos Podemos e Solidariedade esclareçam as práticas relativas às emendas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Outras legendas — entre elas Avante, Cidadania, MDB, Novo, PL, PP, PSDB, PT e União Brasil — já apresentaram informações, que serão encaminhadas à Polícia Federal para auxiliar na compreensão técnica dos procedimentos formais envolvendo as emendas parlamentares.
A decisão do STF acende alerta sobre o uso partisan de instrumentos orçamentários e amplia o escrutínio sobre procedimentos internos das bancadas. Além de anular atos administrativos que possam ter servido de base para execução de despesas, a medida complica eventual estratégia de dirigentes partidários que vinham disputando espaço na alocação de recursos fora do âmbito estrito do mandato parlamentar, abrindo espaço para sanções e revisão de práticas adotadas nas Casas.