O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, saiu em defesa das decisões de magistrados que modificaram regras do debate presidencial da TV Globo e que terminaram no cancelamento do evento. Para Dino, a intervenção do Judiciário ocorreu no exercício de sua função, sempre que provocado para dirimir controvérsias eleitorais, e é prática presente em várias democracias.
As decisões em questão partiram da ministra Estela Aranha, do TSE, e dos ministros Kassio Nunes Marques (TSE) e Gilmar Mendes (STF). Estela proibiu a colocação de um púlpito com o nome do presidente Lula; Nunes Marques determinou a inclusão de Romeu Zema; e Gilmar garantiu a participação de Renan Santos. Depois da ordem de Gilmar, o candidato Flávio Bolsonaro desistiu de participar, e a Globo optou por cancelar o debate alegando interferência nas regras acertadas.
Dino citou precedentes — entre eles a disputa Bush vs. Gore e decisões sobre candidaturas em pleitos anteriores no Brasil — para lembrar que a judicialização não implica necessariamente em crise institucional. Na mesma linha, apontou que críticas às decisões são legítimas, mas que as medidas dos magistrados também o foram, segundo sua avaliação.
O episódio tem desdobramentos políticos imediatos: a campanha de Bolsonaro já avalia transformar a sequência de ordens judiciais em argumento contra o governo e contra integrantes do Judiciário, enquanto Augusto Cury organizou ato em frente ao STF. Há, portanto, uma dupla consequência: além do desgaste sobre a condução dos debates, aumenta a tensão entre Justiça, imprensa e atores políticos.
Além do efeito prático sobre o calendário e as regras dos debates, o caso expõe fragilidades políticas e de comunicação — e um ingrediente sensível foi apontado pelo próprio ministro: a reação mais dura à decisão de Estela Aranha, mulher entre os magistrados, que exigirá reflexão sobre tom e seletividade das críticas. Para o tribunal, resta agora administrar repercussões políticas sem ceder ao risco de judicializar permanentemente as controvérsias eleitorais.