Em julgamento realizado na quinta-feira (11/6) no STF, o ministro Flávio Dino apresentou divergência ao voto do relator, Dias Toffoli, sobre a modulação do Marco Civil da Internet. Dino centrou seu voto na obsolescência tecnológica e na necessidade de clareza jurídica, argumentando que termos vagos e renovações processuais podem tornar as soluções judiciais inúteis diante da velocidade das plataformas.

O ministro defendeu a simplificação de conceitos jurídicos que, a seu ver, abrem espaço para novos recursos e insegurança processual. Propôs excluir expressões que ampliam contornos interpretativos — como a referência a 'ilícito civil' em crimes contra a honra — e manter o foco nos tipos penais dolosos (calúnia, injúria e difamação) para evitar litígios cíveis que retardem decisões.

Dino também reagiu a pontos técnicos do texto, sugerindo a retirada da expressão 'destinados à manipulação do debate público' do dispositivo que trata da disseminação artificial, e revisou a classificação de sites de referência — substituindo 'baixíssima interferência' por 'interferência neutra ou nenhuma' — para evitar imprecisões que subavaliem riscos de disseminação de desinformação.

No aspecto regulatório, a divergência é clara: enquanto Toffoli propôs transição de 60 dias voltada a empresas com mais de 1 milhão de usuários no país, Dino defende distinção de obrigações. Medidas complexas de monitoramento ficariam restritas às grandes plataformas, mas deveres básicos de autorregulação e canais de atendimento deveriam valer para todas, sem custo que justifique exclusão. Propôs aplicação prospectiva da nova tese a partir de 27 de junho de 2025, preservando a segurança jurídica sobre atos anteriores, mas autorizando remoção imediata de conteúdos ilícitos permanentes — decisão com alcance em um país de 215 milhões de pessoas. O confronto técnico no plenário expõe efeitos práticos e políticos: a sentença tende a ampliar a judicialização e pressiona legisladores e empresas a definirem modelos operacionais e responsabilidades, enquanto acende alerta sobre a necessidade de regras claras para não transferir custo regulatório de forma desigual.