O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino intimou, nesta quarta-feira (15), os presidentes dos partidos com representação no Congresso Nacional a esclarecerem, no prazo de 10 dias úteis, se participam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A medida integra a ADPF 854, que investiga irregularidades na destinação de emendas da Câmara dos Deputados, e atinge 21 legendas.
Dino pediu respostas objetivas sobre a existência de cotas ou reservas atribuídas a dirigentes partidários; a natureza, finalidade e abrangência dessas eventuais reservas; quem tem competência para autorizar seu uso; o fundamento jurídico e o instrumento formal que as amparem; e o procedimento efetivamente adotado para definição e destinação dos recursos.
A decisão foi motivada por declarações do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que afirmou em entrevista que dirigentes partidários interferem na destinação de emendas e que outros líderes também fazem indicações. Para o ministro, se procedentes, tais afirmações representam "novidade relevante" nos autos do processo, que tramita desde 2021 sem registro dessa modalidade de emenda.
Dino ressaltou que proposição e deliberação de emendas são prerrogativas dos parlamentares no exercício do mandato, e que dúvidas sobre essa observância exigem apurações visando à transparência e à rastreabilidade previstas no art. 163-A da Constituição. A investigação acontece após decisões que determinaram, entre outras medidas, a indisponibilidade de R$ 19 milhões em ativos de Valdemar e bloqueio de R$ 6,15 milhões ligados ao ex-deputado Eduardo Cunha.
Além do caráter jurídico, a intimação tem potencial político: ao exigir esclarecimentos formais, o STF amplia pressão por transparência e pode ampliar desgaste sobre dirigentes e legendas citadas, forçando mudanças de práticas internas ou a adoção de controles mais rígidos sobre a alocação de emendas. As respostas em 10 dias subsidiarão eventuais providências para aperfeiçoar mecanismos de rastreabilidade e garantir cumprimento das decisões do Plenário.