O ministro Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do setor de apostas para suspender o Decreto nº 49.279, publicado em agosto pelo governo de Minas Gerais. A norma impede anúncios e patrocínios de empresas de apostas em espaços, equipamentos e estruturas sob responsabilidade do Executivo estadual, incluindo bens concedidos para exploração econômica, meios de comunicação institucional, placas, painéis, telões, sistemas de sonorização, naming rights, camarotes e áreas promocionais.

Na análise do pedido, o ministro afirmou que a atuação estatal sobre jogos de azar não se limita a uma proteção de 'bons costumes' e valores morais: a regulamentação deve conciliar a livre iniciativa com preceitos constitucionais como proteção da família, defesa do consumidor, saúde pública, segurança e redução das desigualdades. Para Dino, a liberdade econômica não tem caráter absoluto e precisa ser harmonizada com a função social da propriedade e mecanismos de proteção à sociedade.

A decisão também registrou riscos associados à expansão das apostas sem controles adequados: endividamento familiar, perda patrimonial e a possibilidade de utilização das plataformas em esquemas de lavagem de dinheiro e atuação do crime organizado. Com base nessa fundamentação, o ministro manteve, ao menos por enquanto, a vigência da restrição adotada pelo governo mineiro, o que mantém limitações imediatas ao uso de espaços públicos para receitas de patrocínios do setor.

Politicamente, a decisão reforça a margem de manobra de governos estaduais para fixar limites à atividade publicitária de setores considerados de risco social, ao mesmo tempo em que coloca o setor de apostas diante de um ambiente regulatório mais restritivo. A medida tem efeito prático sobre possíveis receitas de naming rights e patrocínios vinculados a bens públicos e eleva a necessidade de debate sobre como conciliar interesses econômicos com proteção ao consumidor e à ordem pública.