O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou prazo de 30 dias para que oito estados da Amazônia Legal e do Pantanal corrijam seus planos de combate a incêndios. Recebem a exigência Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. Na mesma decisão, o magistrado homologou as estratégias apresentadas por Mato Grosso e Pará, mas fez ressalvas generalizadas sobre gargalos operacionais e metas desconectadas da realidade.

A decisão, proferida no âmbito da ADPF 743, também traçou uma divisão de responsabilidades federativas: a União terá até 60 dias para notificar titulares de CAR com áreas superiores a quatro módulos fiscais que incidam sobre terras indígenas e unidades de conservação federais; os estados seguem responsáveis pelo processamento dos demais cadastros. Dino exigiu ainda que a União apresente, em 20 dias, informações sobre a qualidade das bases cartográficas e de referência em escala preferencial de 1:25.000, e apontou a análise automatizada como única saída viável para o passivo de quase 10 milhões de registros.

Os planos estaduais evidenciaram problemas concretos: metas irreais de validação no Acre (4.000/ano contra histórico de 1.400), sobreposição geoespacial de 91,1% naquele estado, fila de 50.775 cadastros no Amazonas com apenas 11 analistas, e um cenário crítico no Maranhão — dois servidores efetivos para 367.139 registros pendentes. Mato Grosso do Sul opera com 20 analistas temporários prestes a vencer; Rondônia convive com sistema obsoleto sem acesso ao código-fonte; Tocantins tem base cartográfica desatualizada desde 2015, deixando 97,1% dos imóveis paralisados. Amapá validou apenas 1,05% da área cadastrada; Roraima cobre só 36% do universo prioritário.

A decisão do STF acende alerta sobre a incapacidade institucional de transformar estratégia em ação. Além do risco ambiental imediato diante de um El Niño mais intenso, a sentença expõe uma conta administrativa e fiscal: sem investimento em tecnologia, pessoal e bases cartográficas, o país seguirá sem controle efetivo do território. A cobrança do tribunal empurra a União e os estados para um cronograma apertado — resta saber se haverá coordenação e recursos suficientes para evitar novo choque entre discurso e realidade.