O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, publicou artigo no qual apresenta uma proposta de 'Nova Reforma do Judiciário' e, no mesmo texto, estabelece críticas indiretas à agenda defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Dino afirma que o objetivo central da reforma deve ser aumentar a capacidade do sistema de dar segurança jurídica e acesso a direitos com mais velocidade e confiabilidade — um contraponto à ênfase recente do comando da Corte em normas de conduta individual dos magistrados.
No plano prático, o ministro sugere mudanças estruturais: filtros mais rigorosos para recursos aos tribunais superiores; critérios mais estritos para expedição de precatórios; criação de instâncias especializadas e céleres em temas como crimes sexuais e improbidade; rito próprio para disputas envolvendo agências reguladoras; e revisão das competências constitucionais do STF. Na esfera disciplinar, propõe endurecimento de punições penais para corrupção e prevaricação e a eliminação de mecanismos que considera obsoletos, além de reduzir parcelas indenizatórias na carreira jurídica.
O artigo também contextualiza a proposta no rastro de decisões de grande repercussão — do enfrentamento às fake news e às big techs às ações em defesa da democracia após 8 de janeiro — que, segundo Dino, expuseram o Judiciário a debates públicos intensos. Essa linha de argumentação coloca a reforma como resposta estrutural a uma crise de percepção, e não apenas como expediente de autorregulação, o que contrapõe a iniciativa de Fachin por um código de ética voltado à autocontenção dos juízes.
Politicamente, o texto evidencia uma divisão interna no STF: Dino se alinha com ministros que veem a proposta de código como insuficiente ou inoportuna num momento de desgaste — avaliação que transforma um debate técnico numa disputa de estratégia institucional. A alternativa defendida por Dino desloca o foco para mudanças de procedimento e competência, abrindo caminho para uma agenda que exigirá articulação com o Congresso e que terá impacto direto sobre celeridade, confiança pública e custo político da Corte.