O Judiciário brasileiro abriu 2026 com um congestionamento que já não admite adiamentos: 75,5 milhões de processos pendentes até 28 de fevereiro e 5,6 milhões de novas ações apenas nos dois primeiros meses do ano. Contra esse pano de fundo — e 22 anos após a última grande reforma constitucional do setor — o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, defendeu em artigo a urgência de uma nova reforma que vise rapidez, segurança jurídica e maior controle ético sobre operadores do sistema.
Dino sustenta a reforma em dados do Relatório Justiça em Números do CNJ: as execuções fiscais respondem por 31% do estoque e 59% das execuções, com taxa de congestionamento de 87,8% e tramitação média superior a sete anos. Sem esses casos, o índice geral de congestionamento cairia de 70,5% para 64,7%. Ele detalha propostas que vão de filtros processuais para acesso aos Tribunais Superiores e criação de núcleos especializados para crimes contra a pessoa e improbidade, a regras sobre precatórios, ritos para decisões de agências reguladoras, limites ao uso de sessões virtuais e regulação do uso de inteligência artificial na tramitação.
Além da agenda técnica, Dino coloca questões sensíveis: revisão de competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores, alterações na composição e competência do CNJ e do CNMP, endurecimento de sanções para crimes contra a administração da Justiça e o fim da aposentadoria compulsória como punição. São mudanças que misturam iniciativas administrativas com medidas que, em parte, exigirão aperfeiçoamento legislativo ou emenda constitucional — o que tende a transformar o tema em debate político aberto e a enfrentar resistência de segmentos da magistratura e da advocacia. A proposta acende alerta sobre custos institucionais e reputacionais caso a agenda não avance com transparência e respaldo legal.
Politicamente, a proposta joga luz sobre duas prioridades: eficiência administrativa e responsabilidade fiscal do aparato judiciário, sobretudo na retirada das execuções fiscais do fluxo tradicional. Se bem encaminhada, pode reduzir prazos e incertezas para cidadãos e investidores; se mal conduzida, ampliará desgaste entre poderes e suscitá-á disputas sobre competências e garantias. O diagnóstico de Dino amplia a pressão por reformas concretas, mas sua execução dependerá de articulação com o Congresso, clareza técnica nas mudanças e capacidade do Judiciário de compatibilizar rapidez com segurança jurídica e controle ético.