O ministro Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9), a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial, revertendo a medida cautelar adotada individualmente pelo ministro André Mendonça. Dino também restabeleceu o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência e proibiu novas medidas cautelares fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício das funções ou no cumprimento de decisões judiciais.
Na decisão que atendeu ao pedido dos delegados, Dino considerou que o recurso apresentado pelo Partido Novo não tinha legitimidade para pleitear medida de natureza penal contra o diretor-geral da PF, o que, em sua avaliação, contaminou a ordem anterior. O ministro também questionou a competência de Mendonça para decidir isoladamente, lembrando que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto procedimento para que o Plenário analisasse os relatórios da Polícia Federal e solicitado manifestações, entre outros, dos próprios Mendonça e Alexandre de Moraes.
O episódio amplia a crise instalada no Supremo em torno dos relatórios produzidos pela PF e acende alerta sobre limites de decisões monocráticas em temas que envolvem a corporação. Ao anular a remoção preventiva, Dino impõe um recado institucional: controvérsias dessa natureza devem ser debatidas pelo colegiado, não decididas de forma fragmentada.
Politicamente, a medida complica a narrativa de ministros que adotaram postura individual e aumenta o desgaste em torno da gestão interna do tribunal. O recuo também reforça a proteção ao exercício regular das funções da Polícia Federal, ao menos até que o Plenário fixe entendimento, e sinaliza que o caso seguirá no centro do debate institucional e público.
O próximo passo formal é a análise no Plenário do STF, onde serão discutidos tanto os relatórios quanto a legalidade das medidas adotadas. A decisão de Dino modifica o curso imediato dos acontecimentos, mas não encerra a disputa jurídica e política em torno do conteúdo dos documentos da PF nem suas consequências para o tribunal e para a esfera pública.