O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais — que veda jogos de azar — foi recepcionado pela Constituição de 1988. Até o pedido de vista havia apenas o voto do relator, Luiz Fux, que entendeu pela manutenção da proibição dos jogos de azar.

Ao justificar o pedido, Dino afirmou que as apostas on-line conhecidas como "bets" também devem ser vistas como jogo de azar e, portanto, como contravenção, questionando por que elas seriam tratadas de maneira distinta. O ministro citou ainda exemplos de cassinos on-line, como o chamado Jogo do Tigrinho, ressaltando riscos de vício e prejuízos aos usuários; plataformas de apostas por vezes abrigam também modalidades de cassino.

A interrupção do julgamento tem efeito prático imediato: cria nova camada de incerteza para um mercado que passou por regulamentação recente, a chamada Lei das Bets, e que já enfrenta ações na Corte com análise prevista para setembro. Operadores, investidores e autoridades reguladoras ficam expostos a decisões desconexas se o STF optar por uniformizar entendimentos sobre jogos físicos e apostas on-line.

Politicamente, a sinalização do ministro amplia a pressão sobre quem defende a liberalização do setor e complica a narrativa de quem apostou em receita e empregos gerados pela regulação. Procedimentalmente, Dino propôs integrar no debate todas as ações sobre o tema, o que pode postergar uma decisão definitiva e aumentar a imprevisibilidade jurídica para o setor e para o poder público.