O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na ADI 7984 e suspendeu o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma impedia a realização imediata de nova eleição para a presidência da Casa ao permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente em caso de vacância. Enquanto a Aleam não atualizar seu regimento interno, Dino determinou a aplicação temporária do artigo 8º, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê eleição no prazo de cinco sessões quando a vaga ocorrer até 30 de novembro do segundo ano do mandato. A liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual programada entre 14 e 21 de agosto, e o presidente da Aleam tem 10 dias para prestar esclarecimentos formais à Corte.
Na fundamentação, o ministro apontou vícios no processo legislativo que levaram à alteração: a regra sobre sucessão foi inserida por emenda no Projeto de Resolução Legislativa nº 64/2023 — proposta originalmente destinada à Comissão de Proteção aos Animais — caracterizando o que se conhece como 'emenda jabuti'. O texto, paralisado desde agosto de 2023, recebeu a modificação em 22 de junho e foi aprovado em votação em bloco descrita como relâmpago, com duração de cerca de 10 segundos e sem leitura em plenário após a emenda. Para Dino, a inclusão sem pertinência temática e a tramitação célere configuram desvio de finalidade e violação do princípio da impessoalidade, produzindo uma norma casuística feita para atingir destinatário certo.
A controvérsia teve origem em movimentações políticas que deixaram a Mesa Diretora da Aleam em situação atípica: em 4 de abril o governador Wilson Lima e o vice renunciaram para disputar eleições; o então presidente da Assembleia, Roberto Cidade, assumiu o governo interinamente e, depois, foi eleito governador em sessão indireta em 4 de maio, abrindo definitivamente a vaga no Legislativo. Na sequência, o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso, assumiu de forma interina a presidência, e a alteração regimentar passou a regularizar essa sucessão. A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade, que questionou justamente a forma e o conteúdo da mudança.
A decisão do STF tem efeito político e institucional direto: restabelece a exigência de escolha por eleição para cargos de comando da Casa, limita artimanhas regimentais que visem soluções imediatas sem debate e força a Aleam a revisar seu regimento na próxima legislatura. Também expõe a fragilidade de processos decisórios quando alterações relevantes são aprovadas em votações açodadas e sem transparência, gerando custo de legitimidade para a própria Assembleia. No curto prazo, a Corte impõe um rito mais formal para ocupar a presidência da Aleam; no médio prazo, a Casa terá de ajustar normas internas para evitar nova vulnerabilidade ao controle judicial.