O ministro Flávio Dino, relator da ação, votou nesta sexta-feira (17) a favor da validade da lei federal que tipifica o crime de violência institucional. Primeiro a se manifestar no julgamento em plenário virtual, Dino rejeitou o pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que havia questionado a constitucionalidade da norma sancionada em 2022.
No voto, o ministro afirmou que a autonomia do Ministério Público não pode ser interpretada como uma forma de “autorregulação soberana” e reforçou que cabe ao Poder Legislativo definir quais condutas são criminosas. Para Dino, a Constituição não exige descrição exaustiva de delitos, desde que a lei ofereça critérios claros, e a norma atende compromissos internacionais do Brasil contra a revitimização.
O caso que motivou a lei — o episódio envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer — e o reconhecimento de repercussão geral pelo STF colocam em perspectiva institucional o debate sobre o tratamento de vítimas. O voto do relator acende alerta para a necessidade de ajuste de práticas e reduz o espaço para sustentáculos jurídicos que pretendam blindar profissionais do MP sob a alegação de autonomia absoluta.
O julgamento segue no formato virtual: os demais ministros têm prazo de uma semana para registrar seus votos. Além de decidir sobre a validade da lei, o Supremo terá em breve um processo que pode estabelecer diretrizes obrigatórias sobre como vítimas e testemunhas devem ser tratadas em audiências — um desfecho com potencial impacto prático e político para o Ministério Público e para procedimentos judiciais.