A legislação eleitoral brasileira prevê medidas específicas para assegurar que idosos e pessoas com deficiência possam votar com rapidez, segurança e dignidade. Em regra, alistamento e voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais; contudo a lei também prevê situações em que o voto é facultativo — como para maiores de 70 anos — e a possibilidade de quitação eleitoral quando o deslocamento até a seção se torna inviável.
Nos locais de votação há tratamento preferencial para dar fluidez e reduzir desgaste físico: eleitores a partir de 80 anos têm superprioridade; quem tem entre 60 e 79 anos também figura em prioridade superior; para outros grupos prioritários a ordem deve seguir a chegada à fila. A Justiça Eleitoral permite que quem tem deficiência ou mobilidade reduzida entre com um acompanhante até a cabine; essa pessoa de confiança pode, se necessário, digitar os números na urna sob orientação do eleitor, mediante avaliação e autorização do presidente da mesa.
A permissão para acompanhante não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas o mesário deve atestar que a ajuda é imprescindível; o acompanhante não pode ser funcionário da Justiça Eleitoral, nem agente de partido ou coligação. Pessoas com deficiência visual podem votar acompanhadas pelo cão-guia. As urnas eletrônicas dispõem de recursos para ampliar a autonomia de eleitores com deficiência durante a votação.
Quando a deficiência torna impossível ou excessivamente difícil o deslocamento até a seção, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com validade indeterminada, que o isenta de multas por ausência. Na prática, garantir esses direitos depende de treinamento dos mesários, infraestrutura acessível e ampla informação aos eleitores para evitar constrangimentos e preservar o exercício efetivo do sufrágio.