No domingo (25), cerca de 158 milhões de eleitores são esperados de volta às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além do cargo de presidente, cinco estados e o Distrito Federal decidem governador. O eleitor precisa comparecer a uma das 499 mil seções e apresentar um documento oficial com foto para ter direito ao voto.

A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais que contenham foto, em formato físico ou digital. Esses documentos podem ser utilizados mesmo quando vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. O e‑Título, disponível para iOS e Android, é admitido como identificação apenas quando o aplicativo contém a foto do eleitor.

Importante: certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade no momento do voto. Eleitores que levarem apenas esses documentos poderão ser impedidos de votar. Também é prudente checar se a foto no e‑Título está atualizada e legível antes de sair de casa, para evitar transtornos na seção.

O local de votação ainda pode ter sido alterado desde a última consulta; o eleitor deve confirmar o endereço da seção antes de ir às urnas. Quem não realizou cadastro biométrico continua apto a votar, desde que apresente documento oficial com foto. Em caso de dúvida, a recomendação é consultar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Do ponto de vista prático e político, a combinação de regras pouco conhecidas e mudanças cadastrais eleva o risco de abstenção involuntária, sobretudo em disputas apertadas. Campanhas, mesários e eleitores têm responsabilidade compartilhada: reduzir a margem de erro exige informação, preparação e atenção às orientações oficiais.