A partir desta segunda-feira (20/7) passa a vigorar regra do calendário das Eleições Gerais de 2026 que busca blindar a imparcialidade da Justiça Eleitoral. A norma impede que pessoas com vínculo de parentesco com candidatos atuem em processos registrados na mesma localidade, cobrindo todo o período entre a escolha em convenção partidária e a diplomação dos eleitos.

O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes de tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório — inclusive quando se trata de cônjuge, companheira, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade até o segundo grau. O Código Eleitoral também veda que membros de diretório partidário ocupem a função de escrivão eleitoral, e prevê que o escrivão com parentes candidatos pode ser demitido.

As vedações estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A medida vale para atuação em processos e atos eleitorais na localidade em que o candidato esteja registrado, com objetivo declarado de preservar confiança e neutralidade nas decisões administrativas e judiciais.

Na prática, a regra deverá provocar remanejamentos em cartórios e tribunais, especialmente em municípios menores onde vínculos familiares entre servidores e candidatos são mais frequentes. Politicamente, oferece ao TSE resposta a demandas por transparência e reduz riscos de questionamentos sobre parcialidade; institucionalmente, impõe desafios logísticos e abre espaço para disputas sobre interpretação e aplicação uniformes da norma.