O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar obrigatoriamente na seção para a qual fez a transferência. Não será possível votar na seção de origem; caso não esteja no município para o qual se transferiu, o eleitor terá de apresentar justificativa para a ausência — inclusive se estiver no endereço eleitoral original.
É permitida a escolha de locais diferentes entre primeiro e segundo turnos, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. A regra de reverter automaticamente o domicílio para a seção original vale após a conclusão do pleito, sem necessidade de novo requerimento por parte do eleitor.
A consulta do local de votação pode ser feita pelo portal de Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e‑Título. Quem indicar cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa; se a transferência for para outro estado, o voto em trânsito será restrito apenas ao cargo de presidente da República.
Importante checar o local com antecedência para evitar transtornos no dia da votação ou a necessidade de justificar a ausência. A disponibilidade do voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, em locais convencionais ou criados para esse fim, e somente para pedidos protocolados dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.